Quando o juiz nomeia um perito, o laudo dele tende a pesar muito na decisão. Por isso a parte pode indicar um assistente técnico de sua confiança, que acompanha os trabalhos e se manifesta sobre o laudo.
O prazo é curto
As partes têm 15 dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC). Perder esse prazo significa entrar na perícia em desvantagem.
Do quesito ao parecer
- Formulação de quesitos estratégicos
- Acompanhamento dos trabalhos periciais
- Parecer técnico sobre o laudo do perito
O que um bom quesito faz
- Direciona o foco da perícia para o que importa ao caso
- Expõe falhas de método e premissas frágeis
- Fortalece a tese do advogado com base técnica
O entregável é o parecer do assistente técnico, em linguagem clara e pronta para a manifestação sobre o laudo.